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A Lei das Fake News Censura?
Atualizado: 18 de Jul de 2020
Escrito por: @_Conservador

Recentemente, o senador Ângelo Coronel, mais conhecido como o relator do PL 2630, ganhou destaque esta semana por estabelecer algumas mudanças na proposta original excluindo o direito ao anonimato e, instituindo assim, a necessidade de cadastramento com documentos para uso de redes sociais. É interessante notar que o Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da Internet no Brasil, demorou quase 5 anos para ser aprovada em plenário diferentemente deste projeto cuja relatoria foi redigida em questão de semanas.
Se o projeto anterior à relatoria do senador Ângelo Coronel já era criticado, o projeto após a relatoria relâmpago do senador (era de se esperar) que constasse uma série de irregularidades políticas e jurídicas. Dentre essas irregularidades, constam:
(Quanto ao Cadastro de Contas):
- Art. 7º.
"Os provedores de aplicação de que trata esta lei devem requerer dos usuários e responsáveis pelas contas, em caso de denúncias contra contas por desrespeito a esta Lei, ou no caso de fundada dúvida ou ainda nos casos de ordem judicial, que confirmem sua identificação, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade válido."
- Art. 8º.
"Os serviços de mensageria privada ficam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de telefonia."
(Quanto às Garantias à Liberdade de Expressão):
- Art. 12. inciso II.
"A exclusão de conteúdo ou de contas pelo provedor de redes sociais deverá ser: [...]imediata, nos casos da prática de crime de ação penal pública incondicionada, com a comunicação às autoridades competentes."
Ainda que o novo texto retire a obrigatoriedade de documento de identidade para a abertura de contas em redes sociais, existem três empecilhos que, na minha opinião, poderiam ser alterados visando uma melhor regulação da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (Lei das Fake News). Explico:
- (No artigo 7º) Vejamos o seguinte cenário: Imaginemos que uma conta no Twitter utilize um desses serviços para divulgar uma atividade política. Suponhamos que trate-se de uma pessoa extremamente polêmica e controversa que gere discórdia no debate público. Seria justo que, através de denúncias (anônimas ou não) ou processo judicial, este usuário seja obrigado a divulgar sua identidade mesmo sendo um indivíduo anônimo sob pena de suspensão da conta deste usuário?
- (No artigo 8º) Será que cabe à empresa e não ao Ministério Público trabalhar para averiguar se aquela conta é passível de suspensão apenas com o "indício" de prática criminosa, sem passar pelo Judiciário?
- (No artigo 12, inciso II) Será que é justo as empresas responsáveis pelas redes sociais serem incentivadas a remover conteúdos em desacordo com suas regras internas e/ou mediante ação do MP excluindo a conta imediatamente sendo que, para recorrer à esta decisão, seria extremamente burocrática para o usuário revertê-la?
Além dessas observações (e veja, eu não sou nenhum jurista), existem, no projeto original anterior à relatoria, alguns empecilhos que valem a pena serem destacados, empecilhos esses relacionados à definição (nos termos da lei) de "desinformação."
- Art. 3º. inciso II.
"Desinformação: conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia."
Ora, naturalmente que estes termos não são muito aceitáveis, uma vez que a lei generaliza esses termos e os deixam completamente passíveis à interpretação, fora o fato evidente de que o PL tenta criminalizar todo e qualquer conteúdo "inequivocamente enganoso", ou seja, independente se houve um erro ou não, a conduta é classificada como "desinformação" e, portanto, é passível de denúncia. O que seria um "conteúdo fora de contexto", por exemplo? Se eu usar uma frase de um candidato à Presidência da República e dizer que ele quis dizer uma coisa, mas 10 dias depois ele se retrata e diz que a minha interpretação foi equivocada o meu conteúdo é desinformativo? Fora o fato que, se o tweet for caracterizado com tal, eu levaria quase 3 meses para recorrer à uma ação na Justiça para o descaracterizar como "Fake News." Até lá a notícia já passou, já se esgotou, mudou-se o foco.
Para finalizar o artigo, deixo-lhes uma frase do diretor do Whatsapp a respeito do relatório anterior a este que, na minha opinião, era muito mais autoritário que agora está em plenário:
"É como se pusessem uma tornozeleira eletrônica em todos os usuários de WhatsApp no Brasil. Poderão monitorar todos os movimentos das pessoas, saber com quem todo mundo fala por mensagem."